Idoso, Autista, Deficiente físico ou Intelectual, você pode ter direito à um salário mínimo pago pelo INSS

Mesmo sem ter contribuído ao INSS você pode ter direito ao BPC/LOAS, clique no botão para saber mais

Esses são os requisitos para o BPC:

Esses são os requisitos para o BPC:

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada. É concedido pelo INSS às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não podem prover o próprio sustento em condições de igualdade com o restante da sociedade.

O BPC é um benefício de caráter assistencial, no valor de um salário mínimo ao mês. Para ter direito, o solicitante não precisa ter contribuído com o INSS.

Nossos advogados especialistas em BPC estão prontos para te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a conseguir o seu benefício do INSS o quanto antes.

Entre em contato e tenha apoio jurídico para garantir a dignidade do seu sustento e da sua família.

Para todos os grupos, o solicitante deve ter renda per capita de até ¼ do salário mínimo. Em alguns casos, esse limite de renda pode ser analisado caso a caso, já que a existência de despesas médicas de algum membro da família pode aumentar o valor máximo exigido pela Previdência.

Vamos acompanhar a sua solicitação e garantir que seus direitos sejam respeitados, como orienta a constituição no seu caso.

Quem vai defender os seus interesses?

JOSÉ RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA

OAB/PE 21283: Formado pela Universidade Católica de Salvador (UCSal), o fundador do escritório atua há 26 anos em defesa dos interesses dos nossos constituintes, sempre prezando pela ética, disciplina e eficiência. Gere atualmente mais de 2 mil processos cadastrados em seu nome.

JOÃO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA

OAB/PE 54830: Advogado há mais de três anos, possui grande dedicação ao estudo do Direito Administrativo. Atua em defesa dos concurseiros que visam ingressar na Administração Pública e dos servidores públicos ativos e aposentados, protegendo seus interesses diante de eventuais perdas de direitos e injustiças cometidas pelo ente público. Profundo estudioso de Regimes Próprios de Previdência (RPPS), é o responsável pelo setor de revisão de aposentadorias e benefícios de servidores públicos. Promove assessoria jurídica de associações de servidores públicos e já assinou algumas ações coletivas.

LUIS EDUARDO RODRIGUES DE MELO

OAB/PE 53.359: Advogado há quase quatro anos, é especialista em Direito Previdenciário, com ênfase em benefícios rurais e assistenciais. Possui duas pós-graduações, sendo uma em advocacia extrajudicial e direito público e outra em direito previdenciário. Altamente qualificado, é aluno dos professores Victor Carvalho em seu curso FAPREV (Formação de Advogados Previdenciárias) e Salomão Boanerges (explicando INSS) em seu curso CPP – Comunidade Previdência Na Prática. Atua online em todo o Brasil e presencialmente nas cidades de Petrolina (PE), Dormentes (PE), Afrânio (PE), Dom Inocêncio (PI) e Juazeiro (BA).

Quem vai defender os seus interesses?

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